Par Tomada Alumínio Engate Cromada 6polos Reboque Carretinha
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Sim, é permitido circular com carretinha na BR, desde que o reboque atenda às regulamentações dos veículos e seja registrado no Detran local. Para circular, a carretinha deve possuir placa e estar com a documentação em dia, o registro no Detran deve ser feito até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
A largura máxima de uma carretinha para automóvel é de 2600 mm.
Inicialmente, é necessário registrar a carretinha como qualquer outro veículo. Para isso, é preciso ter o Certificado de Registro de Veículo (CRV) para emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para o licenciamento anual e documento de porte obrigatório.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), a carretinha é considerada um tipo de reboque, pois é um veículo utilizado para transportar volumes adicionais além da capacidade da caçamba ou porta-malas.