Erros GRAVES de conceitos e de aplicação da legislação
Não Recomendo
O livro é de 2018, já editado sob a vigência do novo CPC de 2015, que diz claramente que "§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência". Ademais o art. 130 do CTN (de 1966...) também diz que arrematante em leilão imobiliário não paga (há subrogação no respectivo preço). Entretanto, o livro afirma que, se há débitos, deve-se pular fora do leilão, exceto se o edital prever que o arrematante não deve pagar (na verdade, só se pagam os débitos pelo arrematante, se o edital o disser expressamente, e não o contrário. Ou seja, se o edital é omisso sobre débitos, o arrematante não é responsabilizado). Sem contar a jurisprudência do STJ (Resp1297672, de 2011) em que se alega: "a responsabilização do arrematante por eventuais encargos omitidos no edital de praça é incompatível com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança." Não me pareceu um livro escrito por pessoa com experiência razoável em arrematações. Não achei nada na internet que pudesse me dizer o contrário e o livro tampouco deixa isso claro.
Bruno
• Via Amazon