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MANUAL PRÁTICO DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS EM LEILÃO JUDICIAL: Como Analisar os Documentos - Passo a Passo - Eliana Pacco - 9781720051022

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Ficha técnica

Informações Básicas

ISBN9781720051022
ISBN-10172005102
TítuloMANUAL PRÁTICO DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS EM LEILÃO JUDICIAL: Como Analisar os Documentos - Passo a Passo
AutorEliana Pacco
EditoraIndependently published

Avaliação dos usuários

4.2

59 avaliações

Exibimos as avaliações mais relevantes da Amazon

Erros GRAVES de conceitos e de aplicação da legislação

Não Recomendo

O livro é de 2018, já editado sob a vigência do novo CPC de 2015, que diz claramente que "§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência". Ademais o art. 130 do CTN (de 1966...) também diz que arrematante em leilão imobiliário não paga (há subrogação no respectivo preço). Entretanto, o livro afirma que, se há débitos, deve-se pular fora do leilão, exceto se o edital prever que o arrematante não deve pagar (na verdade, só se pagam os débitos pelo arrematante, se o edital o disser expressamente, e não o contrário. Ou seja, se o edital é omisso sobre débitos, o arrematante não é responsabilizado). Sem contar a jurisprudência do STJ (Resp1297672, de 2011) em que se alega: "a responsabilização do arrematante por eventuais encargos omitidos no edital de praça é incompatível com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança." Não me pareceu um livro escrito por pessoa com experiência razoável em arrematações. Não achei nada na internet que pudesse me dizer o contrário e o livro tampouco deixa isso claro.

Bruno

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NÃO RECOMENDO

Não Recomendo

Com respeito a autora e aos colegas que tenham formado uma opinião ao contrário, não recomendo a leitura isolada desta obra, apresenta ao leitor conceitos desvirtuados de alguns institutos jurídicos, afirma que o arrematante (comprador) sempre herdará o passivo existente sobre os imóveis, o que não condiz com a verdade, desconsidera que a aquisição do imóvel em hasta pública (leilão) tem a natureza jurídica de uma aquisição originária, portanto, por determinação legal o arrematante adquirir o imóvel livre de ônus pretéritos. Afirma que nos leilões judiciais não precisa ter advogado(a), contudo, para fazer as petições ao JUIZ do processo, é necessário ter a assessoria jurídica, pois, por lei, somente o advogado tem a capacidade e o conhecimento técnico-jurídico para postular em JUÍZO. Cabe ao leitor fazer a busca de outros livros de apoio na construção do seu conhecimento.

Victor

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Razoável para ruim. Muito caro pelo conteúdo que entrega.

Não Recomendo

Tem algumas dicas boas para quem nunca estudou o assunto, mas é muito raso e caro pelo que entrega. Tem 140 páginas pq as letras são grandes e espaçadas.

Andre

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top

Recomendo

perfeito

Manoel

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