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Diálogo Entre Um Filósofo E Um Jurista - Col Clássicos De Bolso - Hobbes, Thomas - 9788572328104

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Ficha técnica

Informações Básicas

ISBN9788572328104
ISBN-108572328106
TítuloDiálogo Entre Um Filósofo E Um Jurista - Col Clássicos De Bolso
AutorHobbes, Thomas
EditoraMARTIN CLARET
GêneroCiências Humanas e SociaisFilosofia

Descrição

O menor preço encontrado no Brasil para Diálogo Entre Um Filósofo E Um Jurista - Col Clássicos De Bolso - Hobbes, Thomas - 9788572328104 atualmente é R$ 24,99.

Avaliação dos usuários

4.4

14 avaliações

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Obra importante para entender Hobbes

Recomendo

Nessa obra póstuma, de 1681, Hobbes trata da relação entre direito e razão. É um diálogo pelo qual, em geral, Hobbes expressa suas ideias pela voz do filósofo, enquanto a voz do jurista, à época da escrita já falecido, expressa o pensamento de Edward Coke (1552-1634). No primeiro capítulo, o filósofo defende que conhecemos a lei para obediência. A lei tem uma razão interna baseada na autoridade e a razão é natural. O juiz pode se afastar da letra da lei, mas não do seu significado. O jurista, por sua vez, entende que a lei é fruto de uma ordem espontânea e que baseia em uma razão humana natural. O jurista divide o direito legislativo (racional) do direito comum (de uma ordem espontânea). E diz que o juiz não deve se afastar muito da letra da lei. No segundo capítulo, o filósofo argumenta que Deus dá reis ao povo. Se o Parlamento limitar as decisões do rei, o povo pode voltar ao Estado de natureza. O rei é soberano para dispor dos bens de seus súditos se precisar para usá-los para proteger seu povo. O rei é a razão universal que une a lei estatutária e o direito comum. O rei é o único legislador e juiz supremo. A moral é o fundamento da lei. Esta é um mandamento do soberano. A lei deve ser pública e clara e todos devem ter ciência dela. E é justo fazer o que a lei não proíbe. O jurista, em contrapartida, argumenta que a força militar torna a lei eficaz, mas a legitimidade do rei em comandar depende do apoio do Parlamento. O rei não pode ter o direito de tomar de seus súditos o que lhe agradar. A partir da razão natural e da ordem espontânea, o direito comum é formado. O rei é legislador e juiz, mas deve ouvir o Parlamento. O homem não pode ser disciplinado pela lei que não conhece. A justiça é dar a cada um o que lhe pertence e não ir de encontro à lei. No capítulo três, os personagens discutem sobre competências, procedimentos e precedentes judiciais. O filósofo entende que a lei escrita é conforme à equidade. A equidade pode orientar a interpretação da lei e pode emendar a lei escrita. Para o jurista, o juiz deve julgar conforme à equidade, podendo julgar não conforme à letra da lei, mas deve conhecê-la. Dos capítulos quatro a sete, o autor trata de crimes e penas. Pareceu-me uma leitura chata e enfadonha porque nesses capítulos há uma série de citações de fatos da época e que não acrescentaram aos argumentos dos capítulos um e dois.

Anderson

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