Assento Elevação Com Suporte De Copo Booster Triton Infantil
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Segundo a Deliberação n° 100 do Contran, é permitido usar o assento de elevação com cinto de 2 pontos em veículos que possuam apenas o cinto abdominal no banco traseiro para o transporte de crianças.
Com crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, é recomendado utilizar um assento de elevação no banco de trás do carro. Já com crianças entre 7 anos e meio e 10 anos, apenas o cinto de segurança no banco de trás é suficiente, desde que a altura da criança seja superior a 1,45 m. Caso contrário, é necessário continuar utilizando o assento de elevação.
A idade mínima para o assento de elevação é de 1 ano.
As regras para o uso do assento de elevação foram definidas pelo Contran.
O assento de elevação é um dispositivo utilizado para elevar a altura da criança de forma segura durante viagens de carro. É um tipo de cadeirinha que tem como objetivo garantir a segurança dos pequenos, proporcionando o uso correto do cinto de segurança do veículo. Ele é necessário quando a criança já está grande para a cadeirinha convencional, mas ainda não tem altura suficiente para utilizar o cinto de segurança do carro sem auxílio.
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