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A ordem jurídica não autoriza a transferência da propriedade concedida em garantia ao credor em contrato de alienação fiduciária, na situação de inadimplemento do devedor. Autoriza, apenas, a venda do bem a terceiro pelo credor que, com o resultado, seja, integralmente, satisfeito, ou então, a dívida sofra amortização. A obra estuda a possibilidade de o próprio credor permanecer com o bem, condicionada a avaliação. Trata-se de solução "contra legem" que, diante da grave crise econômica, vem sendo aceita pelos tribunais.
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